1. Entidades Promotoras
DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel n.º 49, 1.º andar, em Lisboa (doravante designada abreviadamente “DIA”).
Soc.Central Cervejas Bebidas, S.A., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira 511 147 236, com sede na Estrada da Alfarrobeira, 2625-244, em Vialonga (doravante designada abreviadamente “SCC”).
No seu conjunto, as sociedades acima identificadas denominar-se-ão “Promotoras”.
2. Vigência
A presente campanha é válida no período compreendido entre os dias 6 a 19 de Setembro de 2012.
3. Participantes
3.1. Podem participar na presente campanha as pessoas singulares residentes em Portugal, maiores de idade, que sejam titulares do CartãoClube Minipreço, excepto empresários em nome individual e funcionários das Promotoras e de qualquer sociedade que participe na organização na campanha, que, durante o período de vigência da campanha, comprem em qualquer estabelecimento de supermercado com a insígniaMinipreço, produtos da gama Luso, mediante a apresentação do Cartão Clube Minipreço no acto do pagamento, tendo a referida compra que ficar registada no mesmo.
3.2. Serão premiados os 3 titulares do Cartão Clube Minipreço que, no período da campanha, tenham acumulado o maior número de unidades de produtos da marca Luso e que cumpram as demais condições previstas no presente Regulamento.
3.3. Caso os produtos sejam comercializados em conjuntos (ou packs), cada conjunto é considerado uma unidade, para efeitos do presente regulamento.
3.4. Em caso de empate, atender-se-á à acumulação do número de unidades que tenha ocorrido em primeiro lugar (com recurso ao registo da data e hora da compra).
4. Oferta
4.1. A oferta consiste num fim de semana no Luso, mais uma massagem na MALO SPA CLINIC LUSO.
4.2. As Promotoras reservam-se o direito de alterar as datas de usufruto da oferta ou a própria oferta, em consequência de eventual necessidade de compatibilização com a entidade da qual dependa a atribuição ou organização da mesma, garantindo, no entanto, a sua substituição por outra de igual valor.
4.3. Não é permitida a troca da oferta por montantes pecuniários ou por créditos na entidade da qual depende a atribuição da oferta, nem o upgrade da oferta mediante o pagamento da diferença do preço.
4.4. Cada pessoa só pode usufruir de uma oferta.
5. Atribuição
5.1. A DIA contactará os premiados, apurados nos termos do presente Regulamento, por contacto telefónico, nos 30 dias subsequentes ao termo da promoção.
5.2. A oferta será enviada aos premiados por correio registado com aviso de recepção, para a morada constante da Base de Dados do CartãoClube Minipreço.
6. Disposições Finais
6.1. A presente campanha baseia-se numa relação de confiança e boa fé entre as Partes. Caso ocorram situações irregulares na participação na campanha as Promotoras reservam-se o direito de não considerar os participantes envolvidos e não atribuir ofertas.
6.2. Qualquer aspecto que se venha a revelar omisso no presente Regulamento será alvo de clarificação pelas Promotoras.
6.3. Em caso de dúvida sobre a Promoção, o participante poderá contactar a linha de apoio ao cliente Minipreço 808 200 795, nos dias úteis, das 09horas às 19horas.
Lisboa, 29 de Agosto de 2012.
Para entrar em contacto connosco ligue 800 239 239 ou deixe-nos uma mensagem escrita
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