SCC cria o cargo de Provedor

Com o objectivo de criar valor no âmbito da procura de melhoria permanente das nossas relações com todos os Stakeholders, do universo das Empresas que constituem a Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, e apoiar no alerta e correcção célere de qualquer situação anómala que prejudique a imagem e os negócios da Empresa, a SCC decidiu criar o cargo de Provedor, com reporte ao Presidente da Comissão Executiva e exercendo a sua actividade junto da Comissão Executiva Alargada.

Para este cargo foi nomeado o Assessor da Administração, NUNO PINTO DE MAGALHÃES, em acumulação com as suas atuais funções, tendo em conta a sua extensa e rica experiência de trabalho que tem desenvolvido na SCC.

Caberá também ao Provedor SCC, a missão de:
1. A receção, classificação, análise, investigação e conclusão de processos de reclamação, queixas ou sugestões que lhe sejam dirigidas, entre outros, por Clientes, Fornecedores, Distribuidores e Colaboradores do universo SCC;

2. A investigação oficiosa de qualquer assunto de que tenha conhecimento e que, pela sua importância ou reflexo na imagem da SCC, imponha uma tomada de posição interna ou pública;

3. A proposta de adoção de quaisquer medidas que tenham por objectivo ou por efeito melhorar as condições de relacionamento da SCC com os Stakeholders;

4. A atuação do Provedor é dominada pela preocupação de, para cada caso, sugerir resoluções que assegurem a reposição da regularidade e, ao mesmo tempo, facultem a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados pela SCC;

5. A atuação do Provedor deve sempre que possível privilegiar a utilização dos canais e áreas já existentes na estrutura da SCC para assegurar a sua missão;

6. A atuação do Provedor, nomeadamente no que se refere a apreciação das reclamações e ou queixas, deve ser orientada pelo princípio da celeridade, sendo dispensadas todas as formalidades não reputadas de essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos reclamantes ou queixosos ou da SCC;

7. Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir as Chefias e Colaboradores cuja atuação tenha sido posta em causa, por forma a permitir-lhes dar explicações ou prestar os esclarecimentos que tiverem por relevantes;

8. Das conclusões que retirar, dará o Provedor conhecimento ao Presidente da CEA e aos membros da CEA, e até 10 dias depois, aos autores das reclamações, queixas ou sugestões;

9. Provedor elaborará anualmente um relatório com indicadores das atividades desenvolvidas, bem como recomendações ou sugestões de melhoria.
 
Para colocar qualquer reclamação, queixa ou sugestão, poderá contactar o Provedor SCC através do e-mail: provedor.scc@centralcervejas.pt, do telefone 21 952 88 07 ou escrevendo para: Estrada da Alfarrobeira / 2625-244 Vialonga.